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Justiça decreta falência do Grupo Itapemirim
Depois de um grande imbróglio com credores, o Grupo Itapemirim teve a recuperação judicial convertida em falência pelo juiz da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho. A decisão foi publicada nesta quarta-feira. O juiz ainda determinou a indisponibilidade dos bens de Sidnei Piva, presidente do grupo.
O pedido de falência foi protocolado pela administradora judicial do Grupo Itapemirim, EXM Partners, em julho. A administradora travava uma batalha com a antiga diretoria do grupo diante de desvios de recursos que deveriam ser enviados aos credores, mas que eram direcionados a outros fins.
O mais polêmico dos destinos de recursos do grupo foi para a ITA Transportes Aéreos, empresa que iniciou a operação em meados de 2021 e ficou apenas seis meses no ar. O fim do negócio aéreo, que se concretizou em dezembro, deixou milhares de pessoas sem viajar nas festas de fim de ano e movimentou uma enxurrada de processos e manifestações de órgãos de defesa do consumidor.
Em sua manifestação, o juiz relembrou que, segundo a administradora judicial, foram retirados do caixa pela antiga gestão do Grupo Itapemirim R$ 45,3 milhões, “valores estes que pertenceriam aos credores”. Segundo cálculos da administradora, o descumprimento do plano de RJ soma um montante de R$ 99 milhões.
Em maio passado, após a decisão dos credores do grupo Itapemirim de afastar a atual diretoria, entre eles o presidente Sidnei Piva, Eduardo Abrahão, da consultoria Transconsult, foi nomeado pelos credores como novo gestor judicial da empresa. Desde junho do ano passado, os credores tentavam retirar Piva da presidência. Em assembleia, 99% dos credores votantes optaram pelo afastamento de Piva e da então diretoria à frente dos negócios.
“Com a criação da ITA Linhas Aéreas, ainda assim havia substancial adimplemento do plano. Todavia, a desorganização da gestão, somada à utilização de recursos para objetivos outros que não o cumprimento do plano, fez com que as operações empresariais entrassem em colapso e, consequentemente, inviabilizando o cumprimento do plano de recuperação judicial”, escreveu o juiz.
Até maio de 2022, o grupo apresenta dívidas de R$ 106 milhões. Há ainda um passivo tributário no montante de R$ 2,387 bilhões registrados até outubro de 2021 — valor sem a devida correção monetária. O juiz destacou que o grupo está sem apresentar qualquer demonstração contábil desde novembro de 2021.
“Durante o ano de 2021 e até junho de 2022, ocorreu um déficit da operação na monta de R$ 29 milhões, sendo que no atual momento esse déficit financeiro certamente é maior, levando em consideração que as Recuperandas não cumpriram com suas obrigações tributárias”, escreveu.
O grupo ainda estaria inadimplente com obrigações trabalhistas desde o mês de dezembro de 2021 até junho de 2022.
“Indo além, a administradora tomou conhecimento de que durante os meses de março até maio de 2022, o Grupo Itapemirim realizou diversas demissões, sendo que destas, em nenhum caso foi constatado o adimplemento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o valor total inadimplido relacionado ao Passivo Trabalhista Extraconcursal é certamente maior”, escreveu.
O juiz pediu ainda a decretação de indisponibilidade de bens do presidente do grupo, assim como da empresa Piva Consulting “diante dos indícios de que há confusão patrimonial entre tal sociedade e o grupo empresarial sobre o qual recai a convolação da recuperação judicial em falência”, disse o juiz.
O Grupo Itapemirim e Piva foram procurados, mas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem. Ainda cabe recurso.
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