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Novas regras da CVM para assessores de investimentos começam a vigorar em junho
A partir de junho, os assessores de investimento – antes conhecidos como agentes autônomos – terão de seguir novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Duas novas resoluções lançadas ontem pelo regulador incluem o fim do regime de exclusividade, a possibilidade de sócios capitalistas e transparência sobre remuneração.
Pelo menos desde 2017, o número desses profissionais vem crescendo de forma exponencial. Em dezembro passado, havia mais de 23 mil assessores registrados na CVM, um avanço de 250% em cinco anos. O número de escritórios passou de 1.160 para 1.261 na mesma base de comparação. “O mercado de capitais se desenvolveu em grande parte do ganho de capilaridade promovido pelos assessores de investimento. Esse papel é democratizante”, afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
O fim da obrigação da exclusividade nas regras da CVM não quer dizer que isso vai se dar na prática. Os escritórios e as plataformas de investimentos poderão prever essa possibilidade em contratos comerciais – e é o que já vem acontecendo no mercado brasileiro e também no exterior, onde não há exclusividade. Até mesmo os assessores pessoas físicas poderão não ser exclusivos.
O fim da exclusividade teve como contrapartida a criação do diretor responsável para os escritórios. O cargo será um ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários – ou seja, corretoras e plataformas de investimentos. Inicialmente, a CVM planejava exigir dois diretores, um de controles internos e outro de compliance, mas atendeu os pedidos do mercado na audiência pública. “Ao ouvir as sugestões recebidas, a solução encontrada foi reforçar as responsabilidades dos intermediários, mesmo no contexto sem exclusividade. Os assessores continuam sendo um preposto dos intermediários”, disse o superintendente da CVM Antonio Berwanger.
Segundo o regulador, essa estrutura é mais simples, menos custosa e permite que as novas possibilidades da regulamentação, especialmente o vínculo a mais de um escritório, sejam utilizadas por um maior número de assessores, inclusive de menor porte.
Inicialmente, a CVM também tinha colocado ressalvas com relação à possibilidade um sócio capitalista nos escritórios. Quando abriu a audiência pública, disse que isso poderia acontecer desde que as atividades não tivessem conflitos de interesses. Este ponto também foi alvo de pedidos dos participantes acatados pelo regulador.
“Os escritórios poderão ser empresários com todos os ônus e bônus que isso pode incorrer. O caminho será de profissionalização como em qualquer outra empresa”, disse Guilherme Champs, sócio do escritório Champs Law.
Sob as novas regras, os escritórios de assessores de investimento poderão exercer atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, seguros e também de capitalização, desde que não haja conflito de interesses com suas atividades centrais estabelecidas pela CVM.
O regulador exigirá a divulgação de informações sobre a remuneração dos assessores de três maneiras. Dados gerais “de caráter descritivo e qualitativo” devem ficar disponíveis ao público em geral. Já dados quantitativos, com valores ou percentuais, podem ser prestadas ao investidor no ambiente de transmissão de ordens. Também deverá ser enviado um extrato trimestral com as informações. “A transparência da remuneração vai além dos assessores de investimentos e atinge bancos, distribuidoras, corretoras. O investidor vai poder comparar as taxas. A concorrência vai analisar e isso vai fomentar o mercado”, afirma Felipe Marin, sócio do Velloza Advogados.
Na nova regra de fundos, a CVM também passou a exigir informações mais detalhadas sobre as taxas, com o detalhamento dos pagamentos a gestores, administradores e distribuidores. “Queremos empoderar os usuários do mercado de capitais para que saibam os valores nos quais incorrem. O regime informacional é uma pedra angular na regulação de conduta”, disse o presidente da autarquia.
Por Juliana Schincariol, do Valor Econômico
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