- Home
- Mercado financeiro
- Ações
- Petrobras: Por que, mesmo se vencer o processo trabalhista de R$ 47 bi, as ações da empresa não serão impactadas
Petrobras: Por que, mesmo se vencer o processo trabalhista de R$ 47 bi, as ações da empresa não serão impactadas
Uma das maiores ações trabalhistas da história do Brasil, envolvendo a Petrobras, esteve na eminência de terminar. E, aparentemente, o mercado não se preocupou. O Supremo Tribunal Federal (STF) está por uma decisão de sentenciar uma ação movida pelos funcionários da petroleira. Eles requisitam R$ 47 bilhões em adicionais não incluídos em suas remunerações. A expectativa é de que o STF dê ganho de causa à empresa.
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, a maioria dos ministros do STF votou por reverter a condenação que havia sido imposta à companhia pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. Na última terça-feira (27), apesar de todos os ministros já terem se pronunciado, o ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento da ação trabalhista.
Ele pediu vista do processo e, se não mudar sua decisão, a petroleira conseguirá reverter, no Supremo, a decisão anterior, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2018, quando a companhia perdeu essa mesma ação por um voto. No momento, há uma maioria formada de 3 a 1 a favor da Petrobras.
O fato potencialmente geraria um impacto contábil bilionário para o balanço da empresa, já que ela é obrigada a provisionar a cifra como “risco significativo” a ser lançado no futuro.
Na terça-feira (27), a Petrobras emitiu uma nota informando que aguardava o encerramento do plenário virtual e a proclamação do resultado do julgamento do recurso relacionado ao processo em questão.
Mesmo com essa expectativa toda, que foi reduzida com o pedido de vista de Dias Toffoli no começo da noite, a Petrobrás fechou o pregão de ontem em forte queda impactada pelos temores de que o aperto monetário global traga uma recessão e reduza a demanda pela commodity.
As ações ordinárias da empresa, PETR3, caíram 0,75%, comercializada a R$ 34,30. As preferências, PETR4, registraram baixa de 0,84%, a R$ 30,58. Nesta quarta-feira (28), as ações da empresa sobem motivada por dois contratos de compra e venda celebrados com a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS), no valor estimado de R$ 7,6 bilhões.
Ação não terá impacto
A opinião dos operadores do mercado financeiro, é de que o resultado, se for positivo para a Petrobras, pode animar os investidores, mas não deverá movimentar um rali em torno dos papéis PETR3 e PETR4.
“Na verdade, o processo já estava favorável para ela há mais de um ano, então essa decisão não trouxe muita novidade. É positivo, mas era esperado”, diz Ruy Hungria, analista da Empiricus.
Hungria se refere ao fato de que a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo julgamento, já ter desde fevereiro de 2022 uma maioria formada em favor da empresa. “É (uma notícia) positiva (para os investidores), mas era esperada”, afirma.
Segundo o especialista Alexandre Cavalcanti, trader do Banco Fibra, a decisão do STF não vai impactar no lucro da empresa. “isso, em tese, não terá efeito caixa”, diz ele, dizendo que as empresas não congelam recursos à espera da decisão da Justiça. No entanto, de maneira contábil, a empresa reduz endividamento, o que geralmente agrada o mercado.
Sobre o processo
O processo em trânsito no STF trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela Petrobras, que fixou um piso salarial para as ocupações da companhia. Sindicatos reclamam da inclusão de adicionais nessa remuneração.
A interpretação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) é de que o acordo coletivo gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde.
O argumento da entidade é de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos numa regra única, como fez a Petrobras.
Os ministros podem reverter decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, decidiu a favor dos trabalhadores. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime, firmada em acordo coletivo de 2007. O placar está em 3 a 1 em favor da estatal de um total de cinco votos.
Leia a seguir