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Veja onde votar, o que levar e como justificar a ausência nas eleições
A poucos dias do primeiro turno das eleições 2022, o GLOBO preparou um guia para orientar os mais de 156 milhões de brasileiros aptos a votar, com todas as informações necessárias para o eleitor: que documentos levar; horário e local da votação; como justificar o voto, a ordem da votação, entre outras dúvidas e regras.
Quais documentos levar no dia da votação?
Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral. O mecanismo está com uso interrompido devido à pandemia da Covid-19.
Veja abaixo alguns documentos válidos:
- carteira de identidade
- identidade social
- carteira de trabalho
- carteira nacional de habilitação
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)
Qual é o dia e horário da votação?
Primeiro turno: 2 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).*
Segundo turno: 30 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).**
*Por causa do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.
**Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos à Presidência ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação é muito simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Então, basta entrar e marcar a opção 6.
Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Não votei em 2020, posso votar nas eleições de 2022?
Quem não votou nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou pagou a multa poderá votar normalmente no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral.
Com a decisão, o eleitor não perderá os direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida do TSE priorizou a segurança sanitária por causa da pandemia da Covid-19. O objetivo foi evitar o aumento do comparecimento dos eleitores aos cartórios eleitorais para justificar ausência ou para o pagamento da multa.
Como posso justificar o voto?
Quem não comparecer às urnas nos dias 2 e 30 de outubro nas eleições gerais precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). A ferramenta começou a ser adotada em 2020, em função da pandemia da Covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet pelo Sistema Justifica no site do TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Qual é a ordem da votação?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, nesta ordem.
Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
- Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
- Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
- Acessar a seção eleitoral sem máscara.
- Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
É proibido no dia da votação:
- Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
- Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
- Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
- Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
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