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Moraes nega pedido de Luciano Hang para enviar à primeira instância apuração sobre empresários
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para que a apuração sobre os empresários bolsonaristas fosse enviada à primeira instância. De acordo com ele, ainda é “prematuro” tirar o caso da Corte.
A petição havia sido ajuizada pelo empresário Luciano Hang, da rede de lojas Havan, um dos alvos da operação realizada em 23 de agosto para tentar frear mensagens de cunho golpista trocadas por executivos bolsonaristas em um grupo de WhatsApp.
A defesa de Hang afirmava que nenhum dos empresários tem prerrogativa de foro no STF e, por isso, a Corte não seria competente para processá-los. O empresário solicitava a Moraes o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Ao rejeitar o pedido, o ministro afirmou que há “significativa relação” entre as mensagens dos empresários e outras investigações que tramitam no Supremo, como os inquéritos sobre “fake news”, milícias digitais e atos antidemocráticos.
“Assim, ainda que esta investigação se encontre em fase inicial, seria absolutamente prematuro proceder ao declínio de competência, ainda mais em momento anterior à análise, pela Polícia Federal, dos elementos colhidos a partir das buscas e quebras de sigilo.”
Os empresários foram alvos de operação policial por terem defendido um golpe de Estado caso o presidente Jair Bolsonaro perca as eleições para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A troca de mensagens foi revelada pelo portal Metrópoles.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem insistido para que as medidas adotadas contra os empresários sejam anuladas. O ministro já negou um recurso que entendeu ter sido apresentado fora do prazo. Nesta segunda-feira, o órgão fez outra tentativa.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, diz haver “desproporcionalidade” na condução do caso, que incluiu quebras de sigilos, bloqueio de contas bancárias e suspensão de perfis nas redes sociais.
“A imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração”, afirma Lindôra, para quem as medidas são “indevidas restrições de direitos fundamentais”.
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