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Plano do governo, tributação de dividendos é aplicada em outros países do mundo
A segunda fase da reforma tributária, que deve entrar em discussão no Congresso neste segundo semestre, “provavelmente” irá trazer uma nova tributação de dividendos. A informação é do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em entrevista à Inteligência Financeira.
Afinal, por que tributar dividendos?
Os dividendos são a parcela do lucro de uma empresa com distribuição aos acionistas como forma de remuneração.
A instituição do imposto sobre os dividendos desagrada a investidores, já que o valor da distribuição tende a ficar menor. Em primeiro lugar, porque uma parcela será reservada para pagar o tributo. Em segundo lugar, porque as companhias podem passar a optar por reinvestir uma parcela do valor que anteriormente seria distribuído aos acionistas.
Dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas Estônia e Letônia não possuem uma tributação de dividendos.
“O imposto sobre dividendos, portanto, não é um tributo impossível ou estranho. O Brasil, inclusive, já teve esse tipo de tributação até 1995”. É o que afirma Luiz Felipe Ferraz, advogado do escritório Mattos Filho e membro do International Tax Committee da Seção de Direito Internacional da American Bar Association (ABA).
A promessa é que, então, mesmo com a criação do novo tributo não haja um aumento no total da carga tributária. Para isso, a tributação dos dividendos viria acompanhada da queda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Sem algumas definições
Não há previsão oficial de qual seria o percentual do novo imposto. Afinal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a equipe econômica ainda não tem a alíquota a ser cobrada sobre os dividendos. Além disso, também não definiram a redução do IRPJ e da CSLL.
“Vamos começar as discussões internas na Fazenda. Depois vamos apresentar para a área econômica, com o mesmo protocolo”, explicou o ministro à Agência Brasil em 18 de julho.
De acordo com o tributarista Carlos Eduardo Marino Orsolon, sócio do Demarest Advogados, apesar de não ter decidido uma alíquota, ao implementar o imposto sobre dividendos e reduzir os demais, o governo faz uma opção política para estimular o reinvestimento na atividade de cada companhia.
“Ao fazer essa segregação entre tributação corporativa e dividendos, você acaba estimulando reinvestimento. Quando você faz isso por política fiscal, você descentraliza o dinheiro da mão do acionista, deixando mais na empresa”, disse.
“Quando a empresa não distribui dividendos, ela acaba sendo menos tributada, o que é um incentivo para reinvestimento e desenvolvimento. Este é o objetivo”, completou.
Padrão internacional
A média dos tributos cobrados pelos países da OCDE está em 41,55%, entre IRPJ e dividendos. Para se alinhar a este nível de tributação, o Brasil poderia instituir um imposto sobre dividendos de 20%. Assim, mantendo a atual alíquota do IRPJ em 34%. Os dados são do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Ou, por outro lado, reduzir o imposto de renda para 25%, que é a média da OCDE, e tributar dividendos em uma tabela progressiva com uma alíquota máxima de 30%.
Para Luiz Roberto Peroba Barbosa, advogado do escritório Pinheiro Neto, a alta na alíquota para acompanhar os membros da OCDE descartaria uma série de “brasilidades”.
“O Brasil, quando quer importar determinados conceitos internacionais, importa sem fazer devidas reflexões. Quando debatemos essa questão, não debatemos quanto temos de carga nas outras coisas. É bem incomum ter uma carga sobre consumo tão elevada como no Brasil nos outros locais”, disse.
Segundo o advogado tributarista, os Estados Unidos da América taxam as empresas em cerca de 50%. Entretanto, possuem outros impostos com cargas mais baixas do que as praticadas aqui.
“As pessoas jurídicas já são bem tributadas, dado que outros países não têm PIS, Cofins, etc. O primeiro pleito que todos fazem é, se for criar tributação de dividendos, tem que vir acompanhado de alguma redução, principalmente no IRPJ e CSLL”, afirma.
Em artigo no site do JOTA, Luís Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, afirma que a carga efetiva com um tributo de 20% de dividendos seria de 45,2%. Isso sem contar demais tributos que oneram a empresa, como PIS e Cofins, dentre outros. Acima, portanto, da média da organização. A discussão sobre a instituição deste novo tributo está apenas começando.
Vinicius Pereira, repórter freelancer
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