IMPOSTO DE RENDA
As informações oficiais da Receita Federal sobre a declaração deste ano ainda não foram divulgadas. Mas, em geral, pouca coisa muda na declaração.
Depende. O fato de investir no CDB, por si só, não obriga a pessoa a apresentar a declaração.
No entanto, ela pode estar obrigada a isso se preencher algum dos requisitos de obrigatoriedade, como ter patrimônio superior a R$ 300 mil ou ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023.
Você deve utilizar o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira em que realizou o investimento. O informe vai começar a ser distribuído e estará disponível até o dia 29 de fevereiro.
Tendo ainda como base as informações de 2023, os rendimentos do CDB vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Depois, você deve criar um novo item, selecionando o tipo de rendimento “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em seguida, precisa informar se o beneficiário é o titular da Declaração ou se é algum de seus dependentes (se houver). Deve informar também o nome e CNPJ da fonte pagadora.
Sim e para isso é preciso criar um novo item, selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.
Em seguida, deve informar se o proprietário é o titular da Declaração ou se é algum de seus dependentes. Também é preciso preencher o campo CNPJ, conforme consta no informe de rendimentos.
No campo “Discriminação”, entram o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e CPF do co-titular e o CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira).
Nos campos “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”, é preciso informar o saldo do CDB nessas datas.
Por exemplo, se o investidor aplicou em CDB em 2022 e o resgatou integralmente em 2023, seus rendimentos entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Se você fez a aplicação em 2022, no campo “Situação em 31/12/2022 (R$)” deve constar o saldo da aplicação naquela data. E no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, deve por “R$ 0,00”.
Não. O imposto sobre essa aplicação é retido na fonte pela instituição financeira de forma definitiva.