FINANÇAS
Veja as regras e critérios da Receita Federal e saiba se você precisa entregar a declaração de ajuste anual.
Os critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração são estipulados por meio de uma Instrução Normativa (IN) que a Receita Federal publica a cada ano. Porém, como a IN de 2024 ainda não saiu, vamos explicar considerando as regras da declaração de 2023.
Em 2023, estava obrigado a declarar quem, em 2022: · Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 28.559,70; · Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança…) acima de R$ 40 mil; · Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; · Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Em 2023, estava obrigado a declarar quem, em 2022: · Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; · Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; · Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; · Passou à condição de residente no Brasil.
Além de quem não se encaixa nos critérios anteriores, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer uma declaração própria.
Além de quem não se encaixa nos critérios anteriores, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer uma declaração própria.