RENDA FIXA
LCI e LCA (letra de crédito imobiliário e letra de crédito do agronegócio) são produtos que ganharam força nos últimos tempos por serem isentos de Imposto de Renda.
A isenção de IR continua. Mas esse mercado passará por mudanças, com novas regras instituídas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
O CMN instituiu, em 1 de fevereiro, uma resolução que alterou as regras para a emissão dos produtos.
O prazo mínimo de investimento em LCA passa de 90 dias para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 90 dias para 12 meses. Importante frisar que, para quem já tem o produto contratado, nada muda.
Segundo especialistas, o investidor pode ter o problema de uma disponibilidade menor de LCI e LCA.
Será necessário fazer uma escolha, entre qual aspecto desse produto se quer priorizar. Se é o baixo risco ou rentabilidade mais alta combinada com a isenção de imposto de renda.
Um dos possíveis destinos é o retorno ao CDB. Tem funcionamento parecido com o das LCIs e LCAs e frequentemente com rentabilidade indexada ao CDI e proteção do FGC.
A resolução publicada na semana passada também alterou alguns critérios para o lastro das emissões. Para LCIs, há vedação de operações de home equity de PJ através desses títulos.
Para LCA, há transição gradual para proibir que os títulos sejam emitidos tendo como lastro recursos de crédito rural que contam com subsídio da União.