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Tesouro Direto: como declarar no IR

Quem tem mais de R$ 140 em títulos públicos deve avisar ao Leão

Se você tem mais de R$ 140 em títulos públicos, precisa declarar o investimento à Receita.  O saldo das aplicações no Tesouro Direto (seu e de dependentes) em 31/12/2021 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, como “Aplicação de renda fixa ” (código 45), no campo “Situação”.

Quem precisa declarar

No campo “Discriminação”, o ideal é detalhar cada título, mas, se preferir, você pode simplesmente escrever algo como “Aplicações em títulos de Tesouro Direto”.  Utilize o informe de rendimentos também para preencher CNPJ e nome do banco ou corretora.

Detalhe cada título

Atenção: se você investe em títulos públicos por mais de um banco ou corretora para investir no Tesouro Direto, informe os CNPJs e o títulos que tem em cada uma das instituições No campo “Situação”, preencha a soma desses investimentos.

Informações por banco ou corretora

O saldo de todas as suas aplicações deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 4 “Aplicações e investimentos”, código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB , RDB e outros)”.   A informação deve estar no informe de rendimentos enviado pelo banco ou a corretora.

Declare os rendimentos

É preciso indicar quem é o beneficiário da aplicação, CNPJ e nome da fonte pagadora e valor do rendimento.  Aqui, é importante observar que se você utilizar mais de uma corretora precisa declarar as informações separadamente, de acordo com o informe de rendimentos de cada uma.

Beneficiário e fontes 

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